No dia 30 de abril de 2019, foi publicada a medida provisória 881, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, analise de impacto regulatório, e dá outras providencias.
Essa MP trouxe uma mudança significativa no registro de empresas, pois inclui o paragrafo único no artigo 1.052 do Código Civil:
Art. 1.052
Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Autor: CRISTIANO DIAS é Contador Empresarial, devidamente inscrito no quadro do Conselho Regional de Contabilidade do São Paulo, Consultor na área Empresarial há 15 anos, com diversos cursos na área contábil, societária e tributária. Desenvolveu inicialmente sua carreira como auxiliar administrativo JUCESP, assistente administrativo JUCESP, assistente de vogal no departamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, desenvolveu na Trevisan Serviços Contábeis (Hoje mais conhecida como B.D.O.), junto ao departamento jurídico em especial o paralegal. Hoje é um dos sócios do escritório de contabilidade Contador do Bem Serviços Empresariais, sua função é voltada para área de viabilização de novos negócios empresariais, imobiliários, financeiros, com especialização em direito tributário, direito empresarial, direito imobiliário de empresa Holding Familiar de acordo com a legislação imobiliária vigente, cursou Direito pela FMU.