Conectado como:
filler@godaddy.com
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O QUE ESTÁ INCLUSO EM NOSSO CONTRATO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS:
- Escrituração Contábil Digital;
- Pró-labore dos sócios; - Obrigações acessórias como DCTF, SPED e etc; - Envio do Imposto de Renda da Empresa anual - IRPJ (DIPJ, DEFIS); - Relatórios contábeis (DRE, Balanço Patrimonial, Balancete etc); - Documentos assinados por contador;
- Escrita Fiscal (EFD-REINF);
- Folha de Pagamento (e-Social);
- Todas as obrigações legais com Receita Federal e Prefeitura;
- Cálculo dos impostos;
- Emissão de guia de impostos;
- Atendimento personalizado via chat, e-mail e telefone;
- Conexão segura com a plataforma;
- Nossos profissionais ajudam você a entrar com o pedido inicial de registro de marca junto ao INPI e no REGISTRO.BR.
NOSSOS DIFERENCIAIS:
- Prezamos pelo feedback;
- Temos endereço fixo comercial;
- Nossos clientes se comunica através de nossos telefones/e-mail”s e zap;
- Oferecemos contrato de prestação de serviços de acordo com nosso conselho de classe;
- Estamos no mercado desde 28/04/2016 acumulando experiências e vivenciando as atualizações da legislação Brasileira e a inovação tecnológico e as operações empresariais;
- Estamos em uma localização de fácil acesso;
- Nosso escritório fica em um ambiente seguro para você e sua empresa;
- Nosso contrato não prevê obrigatoriedade de décimo terceiro;
- Nosso escritório não cobra Imposto de Renda da Pessoa Física avulso dos sócios;
- Principalmente porque gostamos de ajudar nosso cliente no dia, dia e em seu crescimento empresarial;
- No processo de contratação do escritório, verifique se o escritório tem sede social física ou se é apenas um escritório virtual localizado em uma grande avenida de de São Paulo e se o contador responsável mora no mesmo Estado ou em outro Estados.
Estamos à disposição para atendermos e sanar suas necessidades contábeis.
Diante do cenário crítico que estamos vivendo, muitas empresas estão entrando em desespero e tomando atitudes precipitadas que podem comprometer a saúde financeira do negócio e de seus proprietários. É aí que nos do, CONTADOR DO BEM
- Consultoria e assessoria documental de constituição de empresa e de sócios ou acionistas;
- Elaboração de contrato social, alteração contratual e distrato social com análise das cláusulas obrigatórias, facultativa e de interesse do empresário;
- Planejamento societário, bem como análise da viabilidade de constituição de empresa;
- Reorganização societária;
- Processo de transformação do MEI em EIRELI ou LTDA;
- Transformação de Sociedade Empresária em EIRELI;
- Transformação de EIRELI em Sociedade Empresária;
- Reativação de Inscrição Estadual (SEFAZ);
- Alteração de Objeto Social;
- Procedimentos de compra e venda de empresa;
- Criação de empresa holding familiar e participações em outra sociedades;
- Assessoria completa nos processos e procedimentos de filiais de empresas;
- Levantamento de possíveis restrições junto aos órgãos públicos;
- Retirada de certidões negativas de possíveis débitos, visando às possíveis situações constrangedoras nas eventuais operações de compra e venda de empresas, processo de incorporação, fusão, cisão, e outras operações envolvendo transações patrimoniais;
- Apoio no procedimento de registro e arquivamento de proteção do nome empresarial.
Nesse departamento ,realizamos um levantamento geral de tributos através de nossa experiência, mas contamos com um robô e uma inteligência artificial para melhor aproveitamento de possíveis recuperação de créditos, compreensão ou de melhoramento futuro.
Nesse departamento, realizamos um levantamento geral dos fatos visando o melhor entendimento para uma defesa justa.
Nesse departamento, nossa proposta é desafogar o Contador que trabalha em uma empresa.
Nossa proposta aqui é apresentar nossas possibilidade de conduzir as possíveis ações futuras com mais segurança, administrativa e jurídica.
Hoje o Simples Nacional tem sua aliquota a partir de 4% para o comercio varejista e atacadista e 6% para prestadores de serviços.
Hoje o Lucro Presumido tem sua alíquota definida em 16,33% incluso atividades em geral de 5% ISS para Serviços. Para o comercio, os impostos federais atendem a alíquota de 5,93%, lembrando também, para ambas atividades, que temos os 10% adicionais quando atingido o limite do calculo de Lucro Presumido.
No dia 30 de abril de 2019, foi publicada a medida provisória 881, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, analise de impacto regulatório, e dá outras providencias.
A Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no Art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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